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Title ADEMG - Extinta por lei de
Description Entenda a norma LEI 21083, de 27/12/2013 - Texto Original Extingue a autarquia Administrao de Estdios do Estado de Minas Gerais Ademg e d outras providnci
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ademg.mg.gov.br avaliação
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Última atualização: 2022-10-18 20:35:00

A classificação global da Semrush para ademg.mg.gov.br é 0 . ademg.mg.gov.br tem um valor estimado de US$1,274 com base na receita estimada de anúncios. ademg.mg.gov.br é acessado por aproximadamente 147 usuários únicos a cada dia. Seu servidor web está localizado em Canada e tem um endereço IP de 209.172.32.4. O SiteAdvisor diz que ademg.mg.gov.br é seguro para acessar.

Tráfego e valor de cotação
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Observação: todos os valores de tráfego e receita são estimativas.
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Entenda a norma LEI 21083, de 27/12/2013 - Texto Original Extingue a autarquia Administrao de Estdios do Estado de Minas Gerais Ademg e d outras providncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 Fica extinta a autarquia Administrao de Estdios do Estado de Minas Gerais Ademg , criada pelo art. 2 da Lei n 3.410, de 8 de julho de 1965 , e ficam transferidas suas competncias para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes Setes , a que se refere o inciso XIX do art. 5 da Lei Delegada n 179, de 1 de janeiro de 2011 . Art. 2 A Setes suceder a Ademg nos contratos e convnios celebrados e nos demais direitos e obrigaes. Pargrafo nico. Ficam transferidos para a Setes os arquivos, as cargas patrimoniais e a execuo dos contratos, convnios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ademg at a data da publicao desta Lei, procedendo-se, quando necessrio, s
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Date: Tue, 22 Feb 2022 08:52:54 GMT
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